Sobre o Tribunal

Devido à própria natureza da anulação de procedimento que obriga o Tribunal para garantir que a lei foi corretamente aplicada para cada impugnada decisão, a jurisprudência é estabelecida gradualmente, em linha com o recurso e as alegações apresentadas. Regulamentar sentenças (arrêts de règlement) são proibidos no Tribunal de Cassação, como em qualquer outro tribunal francês pelo artigo 5 ° do Código Civil, que estipula que “os tribunais não têm o direito de entregar-geral de regulamentação, as decisões sobre os casos que lhe são apresentados”. Assim, a jurisprudência só pode desenvolver-se à medida que os fundamentos apresentados suscitam problemas. Como o Tribunal de Cassação está atento à sociedade francesa-e agora à Sociedade Europeia -, pode declarar a lei adaptando-a às evoluções da sociedade, sejam elas políticas, sociais, económicas, internacionais, técnicas ou tecnológicas. O conjunto das questões submetidas permite ao Tribunal de justiça responder de forma equilibrada e coerente à maioria das questões potenciais colocadas sobre a interpretação da lei.a flexibilidade resultante deixa ampla margem ao tribunal para dar outro significado à lei ao longo do Tempo, em consonância com as mudanças na sociedade e a forma como elas são percebidas. Além disso, permite ao Tribunal preencher um vazio jurídico de direito material. Com efeito, o artigo 4.o do Código Civil proíbe que um tribunal se recuse a conhecer de um processo com base no facto de o acto não abranger um aspecto específico do processo, ou ser ambíguo ou inadequado. O Tribunal de Cassação desempenha, por conseguinte, um papel vital neste ponto específico. Se as disposições da lei não abrangerem um aspecto específico de um processo, o Tribunal de Cassação pode utilizar duas técnicas. A primeira abordagem consiste em aplicar os textos a situações que não foram previstas pelos legisladores, como no caso, por exemplo, da aplicação de textos sobre delitos menores, que decorrem, em grande medida, do Código Civil de 1804, às infracções de condução. A segunda técnica é referir-se a princípios gerais (como, por exemplo, a regra fraus omnia corrumpit, a teoria do enriquecimento sem causa, a teoria das perturbações anormais na vizinhança ou o princípio dos direitos da defesa), na medida em que não entrem em conflito com um texto de direito substantivo. No entanto, a técnica é limitada. Por vezes, a interpretação da redacção do acto, que se tornou questionável devido a vários desenvolvimentos, não pode ser alterada. Nestas circunstâncias, o Tribunal indica as consequências decorrentes da redacção dos textos no seu relatório anual e sugere alterações legislativas.a evolução da jurisprudência é, naturalmente, objecto de distinções em relação à jurisprudência anterior, mas pode também resultar na anulação de um precedente. Isto é excepcional. Os juízes do Tribunal de Cassação estão preocupados em estabelecer uma jurisprudência estável que serve de critério para os tribunais inferiores, os litigantes e os seus advogados. Estabelecer a lei é um processo contínuo. Além disso, está em causa a autoridade do Tribunal. No entanto, isto não significa que a jurisprudência deva ser posta em pedra, como os acórdãos têm demonstrado repetidamente. Os desenvolvimentos lógicos também podem resultar numa mudança completa da atitude judicial em um ponto da lei ou outro devido a um longo processo de amadurecimento interno, que é associado com a participação de juristas ou resistência de tribunais inferiores. Em todo o caso, só após uma cuidadosa análise é que se anula um precedente, uma vez que as consequências não só afectam o caso em questão, mas também têm uma reacção em cadeia em todos os casos pendentes sobre a mesma questão. Por outras palavras, Tem efeitos retroactivos, pondo assim em causa as práticas que condena. Por conseguinte, é perfeitamente compreensível que haja uma preocupação constante de encontrar um equilíbrio subtil entre a necessidade de adaptar a lei às mudanças na sociedade e de ter regras de direito duradouras. As inversões mais significativas são frequentemente decididas pelo Tribunal Pleno, mas não são, de modo algum, a única divisão a fazê-lo.no entanto, o impacto prático da jurisprudência do Tribunal de Cassação só vale a pena se for levada ao conhecimento não só dos meios judiciais e jurídicos, mas também das empresas e dos particulares. É por isso que é dada especial atenção à forma como o Departamento de documentação e investigação divulga a jurisprudência. Uma variedade de ferramentas de publicação é usada para cobrir a diversidade do público envolvido. A ferramenta mais tradicional, que remonta à Revolução, é a publicação de dois boletins mensais ; um é para as divisões civis e o outro para a Divisão criminal. Os boletins contêm os acórdãos que são apresentados pelo juiz que preside à divisão. Actualmente, existe também um boletim trimestral “lei do emprego” e um boletim de informação semestral. Este último, que é enviado a todos os tribunais e Tribunais de recurso, apresenta um resumo de todas as decisões mais importantes ou de especial interesse para os tribunais inferiores. Inclui decisões que não só foram proferidas pelo Tribunal de Cassação, mas também por outros tribunais. Reproduz as opiniões dos Procuradores-adjuntos e os relatórios dos juízes do julgamento. Nestes boletins é igualmente publicada uma selecção dos escritos dos juristas ou mesmo das actas das reuniões organizadas pelo Tribunal de Cassação, como, por exemplo, a reunião dos presidentes dos tribunais de recurso.outra ferramenta utilizada desde o século XIX é a publicação de sentenças em revistas jurídicas. Estes são acompanhados por Comentários de juristas e, no caso de decisões importantes, pelos pareceres e relatórios acima mencionados.

no Entanto, graças à tecnologia da informação e o desenvolvimento da rede de Internet, o público agora tem livre acesso a um banco de dados online sobre a Legifrance site (http://wvw.legifrance.gouv.fr), que contém todos os julgamentos que foram publicados no Civil Boletim desde a década de 1960 e no Criminal Boletim desde 1963, juntamente com todo o julgamento, independentemente de terem sido publicados ou não, desde 1987. Esta base de dados será ampliada ainda mais para incluir novas páginas. O sítio Internet do Tribunal de Cassação (www.courdecassation.fr) fornece também uma selecção de acórdãos e opiniões e publica todos os boletins de informação periódicos.por último, deve mencionar-se em especial O Relatório Anual do Tribunal de Cassação. O código da Organização Judiciária estipula, com efeito, que é apresentado ao Ministro da Justiça um relatório anual sobre o andamento dos processos e o prazo necessário para a audição dos recursos. Uma comissão de relatórios e pesquisa foi especialmente criada para preparar o referido relatório e é composta por um juiz presidindo, um juiz de julgamento, representantes de cada divisão e do Ministério Público, e o gerente do Departamento de documentação e pesquisa. A Comissão responde perante os principais magistrados. O relatório anual inclui, em especial, sugestões de alterações legislativas ou regulamentares, comentários sobre os acórdãos mais significativos proferidos durante o ano e os estudos jurídicos realizados pelos membros do Tribunal. O relatório também está disponível online no site do Tribunal de Cassação.o departamento de documentação, investigação e relatórios do Tribunal de cassação é directamente dirigido ao Presidente, o Departamento de documentação, investigação e informação é dirigido por um juiz superior que tem a mesma classificação que um juiz de divisão. O serviço é composto por um grande número de juízes (auditores do Tribunal de Cassação) e funcionários públicos (Secretários-Gerais e funcionários do Tribunal).em primeiro lugar, simplifica o tratamento dos processos e, a este respeito, quando os recursos são remetidos para as várias divisões, agrupa os processos que suscitam questões idênticas ou semelhantes. Além disso, contribui para reduzir eventuais disparidades na jurisprudência do Tribunal de Cassação ou dos tribunais inferiores. Quando necessário, também assiste juízes de julgamento e procuradores adjuntos com o seu trabalho de investigação. O Departamento dispõe agora da sua própria unidade europeia de controlo da legislação que permite responder às questões levantadas pelos tribunais nacionais no que se refere à aplicação do Direito Europeu.em segundo lugar, o serviço de documentação e investigação é fundamental para desenvolver a Política jurisprudencial do Tribunal através da publicação electrónica e da divulgação dos acórdãos do Tribunal de Cassação aos tribunais inferiores.os pareceres do Tribunal de cassação foram confiados ao Tribunal de cassação o poder de emitir pareceres por uma lei de 5 de Maio de 1991. Este procedimento permite ao Tribunal pronunciar-se relativamente rapidamente sobre a interpretação de novos textos. Isto permite que os tribunais inferiores antecipem a posição que o Tribunal tomará relativamente a uma regra específica que os tribunais têm dificuldades em Aplicar. O procedimento é estritamente regulamentada e deve respeitar um certo número de condições :

  • O pedido deve ser feito por um tribunal judicial, que, em relação a uma questão que tem sido referido, no âmbito de um processo pendente, decide pedir o parecer do Tribunal. Excluem-se, por conseguinte, os pedidos directos das partes. a questão deve ser legal e, além disso, nova. deve levantar sérias dificuldades e surgir em vários litígios. para além destas condições fixadas por lei, o Tribunal de Cassação acrescentou uma outra exigência : a questão colocada não deve ser já objecto de recurso pendente. Não se trata, neste caso, de privar a divisão A que o recurso foi remetido do seu poder de decisão. em processos penais, a Lei de 25 de junho de 2001 estabeleceu outras restrições relativas à natureza dos litígios e à preocupação de não atrasar a adopção de uma sentença quando um requerido está detido ou sob controlo judicial.a composição do Tribunal de Cassação varia consoante o pedido de parecer diga respeito a um processo civil ou penal. O banco é presidido pelo Presidente e é obrigado a emitir o seu parecer no prazo de três meses a contar da data de apresentação do pedido. O tribunal que solicitou o parecer não é obrigado a dar-lhe cumprimento.o Tribunal de Cassação emite cerca de dez pareceres por ano.1) o Tribunal deprimeirainstância é competente em acções cíveis pessoais ou móveis não superiores a 10 000 euros, passíveis de recurso.

    2) O Tribunal de grande instância (TGI) é competente em matéria civil, avaliado em mais de €10.000, bem como todos os casos (independentemente da quantidade de dinheiro envolvido) em direito de família (casamento, divórcio, adoção, sucessões), a apreensão de imóveis, patentes, marcas comerciais e a dissolução

    3) o principal e, além dos processos criminais, o decreto de 20 de agosto de 2004, não requer partes em disputas eleitorais para ser representadas por advogados. No que se refere aos litígios de trabalho, as partes têm agora de ser representadas por um advogado dos Conselhos.

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