C-1/D, Tripulantes

Tripulação/Trânsito: C-1/D

Estes vistos são emitidos para os indivíduos que estão em trânsito imediata e contínua através dos EUA, como membros da tripulação de companhias aéreas internacionais ou membros da tripulação, ingressar em um navio. Outro exemplo é uma pessoa que viaja em negócios do Brasil para a República Dominicana através dos EUA para determinar quem qualifica para um visto C-1 / D, os seguintes fatores são considerados: (1) a natureza dos deveres de trabalho do indivíduo; (2) quando os deveres são executados; (3) Se o indivíduo tem uma conexão permanente com o navio; e (4) se a presença do indivíduo facilita a operação do navio. A maioria dos vistos C-1 / D são emitidos para membros da tripulação de cruzeiros e incluem, mas não se limitam a, esteticistas, animadores, salva-vidas, garçons, cozinheiros, médicos, enfermeiros, etc.

indivíduos que entram nos EUA com vistos C-1 / D só podem permanecer por um máximo de 29 dias. Eles não podem estender sua estadia, mudar seu status de imigração para outro status, ou ajustar seu status para residente permanente dos EUA. Há uma exceção – um indivíduo em um visto D-1 ou D-2 pode ser elegível para ajuste do status se uma petição imigrante ou pedido de certificação do trabalho foi apresentado em seu nome antes de 30 de abril de 2001, e ele ou ela estava fisicamente presente nos EUA em 21 de dezembro de 2000.os candidatos devem demonstrar que são elegíveis ao abrigo das disposições da Lei da Imigração e da nacionalidade. Uma vez que a presunção legal é que todos os requerentes de visto são imigrantes potenciais, os requerentes de vistos de Tripulante/de trânsito devem demonstrar que::

  • O objetivo de sua viagem é entrar nos EUA para negócios relacionados com a tripulação ou trânsito.planeiam permanecer apenas por um período específico.eles possuem um bilhete ou outra garantia de transporte que sai dos EUA.eles têm fundos suficientes para o trânsito.eles têm uma residência fora dos EUA, bem como outras obrigações vinculativas que irão garantir o seu regresso ao estrangeiro no final da sua viagem. todos os requerentes de visto não imigrados com idades compreendidas entre os 14 e os 79 anos devem comparecer a uma entrevista de visto pessoal numa embaixada ou Consulado dos EUA no estrangeiro. Para solicitar um visto C-1/D, é necessário o seguinte: carta do empregador confirmando o emprego.se não estiver coberto pela carta de emprego, a prova do itinerário da viagem e do bilhete que mostra a partida planeada dos EUA.documentos comprovativos de que o requerente tem ligações significativas com o seu país de residência e tenciona regressar após a sua estada temporária nos Estados Unidos.um pedido de visto DS-160, Não Imigrante, que deve ser preenchido e apresentado em linha. Uma fotografia do tipo passaporte também deve ser digitalizada e enviada ao completar o DS-160. passaporte válido. Deve haver pelo menos seis meses de validade não expirada e pelo menos uma página em branco para inserir o visto legível por máquina.pagamento da taxa de emissão do visto, se necessário. Por favor, entre em contato com a Ferman Law, que pode aconselhar sobre quais nacionalidades devem pagar uma taxa de emissão de visto e o valor da taxa.na Ferman Law, discutimos com os nossos clientes a viabilidade e o tipo de petição que é apropriado. Preparamos os formulários necessários e ajudamos os nossos clientes com a recolha da extensa documentação de apoio. Uma vez que toda a documentação de apoio foi coletada, nós arquivamos as petições de nossos clientes com os EUA. Citizenship and Immigration Services, Texas Service Center. Depois disso, preparamos os pedidos de visto de imigrantes dos nossos clientes. Um pedido de visto de imigrante inclui um exame médico por um médico aprovado pela Embaixada dos EUA e uma entrevista de visto na Embaixada dos EUA.

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